8 de setembro de 2025
Nós vamos te ajudar...
Na hora da compra, é preciso separar
um valor extra para as despesas de transferência para o seu nome. Vamos
te ajudar a se programar, entendendo mais sobre essas despesas.
O
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal
que deve ser pago por quem compra um imóvel, na transferência
imobiliária. Por ser uma taxa cobrada pelo município, esses recursos
serão utilizados para benefício dos próprios moradores do município,
assim como acontece com o IPTU.
A alíquota é variável de acordo
com o município, em todo o Ceará, o valor cobrado é 2% (se for pago
antes da escritura) sobre o valor de avaliação do imóvel prefeitura do
município, e 3% se for pago após escritura. No caso de financiamentos
bancários, a alíquota de 2% é cobrada sobre o valor pago com recursos
próprios e 0,5% sobre o valor financiado.
Após o pagamento do ITBI, será paga a taxa de escrituração do imóvel, que é paga diretamente para o CARTÓRIO DE NOTAS escolhido pelo comprador. O valor geralmente é tabelado com base na faixa de valor da avaliação da prefeitura.
E, após pago a escritura, e assinada pelos vendedores e compradores, será pago o REGISTRO dessa escritura. O valor é pago para o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS da zona em que o imóvel se encontra. O valor também é tabelado de acordo com a faixa de valor da avaliação da prefeitura.
Essas são as 3 despesas básicas nas transações imobiliárias, em alguns casos, podem haver outras despesas, como pagamentos de laudêmio, caso isso seja acordado com o vendedor anteriormente à compra.
Bom, agora você já sabe um pouco mais sobre os impostos e taxas que incidem nas transações de compra e venda de imóveis. E nós estamos aqui pra ajudar você nessa jornada, a qual precisa de segurança e bem estar nesse momento tão especial, que é a compra do seu imóvel.
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